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LGNumismatica

Se você coleciona e é apaixonado pela numismática,

está no lugar certo!


Nós também somos...

Você deve ter uma preocupação especial com suas moedas, correto?

Se não tem, deveria, a numismática já provou diversas vezes que é um excelente investimento financeiro a médio e longo prazo. Por este e diversos outros motivos estamos aqui...

Nossa sugestão: acesse a LOJA e as várias categorias para conhecer nossos produtos; se aparecer alguma dúvida ou questão, nos procure, teremos muita satisfação em saber sua opinião a respeito.

Nosso trabalho é sério e temos convicção de estar no caminho certo, prova disso é que já produzimos e vendemos para mais de 600 cidades do Brasil, nossos painéis já foram aprovados e adquiridos por vários colecionadores conceituados. Entre nossos clientes estão a SNB - Sociedade Numismática Brasileira, onde somos associados - instituição renomada e declarada de utilidade pública por seus reconhecidos trabalhos ao estudo da numismática desde 1924, ano de sua fundação.

Nossa associação à SNB deu-se justamente com a prerrogativa de mantermos contato com o que há de mais atual nesse universo e conhecer a fundo todos os detalhes necessários para preparar e disponibilizar a você colecionador, um Painel Expositor de excelente qualidade.

 

Nesta questão, o INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial está nos orientando quanto ao registro de Direitos Autorais (veja detalhes no rodapé desta página) e registro de Marcas e Patentes, devido à sua natureza original, criativa e única no mercado, cujo andamento do processo já está bastante adiantado.

Mesmo assim, sua opinião com sugestões e/ou críticas também nos ajudará muito, por isso contamos com sua participação para o aprimoramento dos painéis que já desenvolvemos e para todos os futuros lançamentos!

Um grande abraço!

Equipe LGNumismática.

                                 Associados desde 2010                                        Associados desde 2019

LEI DE DIREITO AUTORAL

(Reproduzida parcialmente)

Presidência da República

Casa Civil - Subchefia para Assuntos Jurídicos

O Presidente da República - Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Título I

Disposições Preliminares

Art. 1º Esta lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos do autor e os que lhe são conexos.

Parágrafo Único - Aplica-se o disposto nesta Lei aos nacionais ou pessoas domiciliadas em país que assegure aos brasileiros ou pessoas domiciliadas no Brasil a reciprocidade na proteção aos direitos autorais ou equivalentes.

Art. 5º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

VI - reprodução - a cópia de um ou vários exemplares de uma obra literária, artística ou científica ou de um fonograma, de qualquer forma tangível, incluindo qualquer armazenamento permanente ou temporário por meios eletrônicos ou qualquer outro meio de fixação que venha a ser desenvolvido;

VII - contrafação - a reprodução não autorizada;

VIII - obra:

f) originária - a criação primígena;

XI - produtor - a pessoa física ou jurídica que toma a iniciativa e tem a responsabilidade econômica da primeira fixação da obra, qualquer que seja a natureza do suporte utilizado;

Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:

VIII - as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;

IX - as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;

Art. 18º A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.

Art. 22º Pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou.

Art. 78º A autorização para reproduzir obra de arte plástica, por qualquer processo, deve se fazer por escrito e se presume onerosa.

Veja a Lei na integra: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm

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